Processo civil. Tempestividade da apelação. Equivoco de endereçamento.
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02 de outubro, 2002
1. Apelo tempestivamente apresentado, mas que somente deu entrada no cartório da vara da mesma comarca que corre o feito após a fluência do prazo legal, em virtude de equivoco no endereçamento, sem que tenha havido inatividade processual e não se vislumbrando a possibilidade de má-fé, não se acarreta a perda do prazo.2. Agravo de instrumento provido. (TRF da 4ªR., 3ª T. AI 20000401144966-4/RS, decisão de 4.4.01)
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