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Processo civil. Rescisória. Requisitos.

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25 de agosto, 2021

Agravo interno. Previdência privada. Cesta-alimentação. Acórdão rescindendo proferido quando havia divergência. Ação rescisória improcedente. Precedente da corte especial. Súmula N° 83/STJ.
1. “A pacificação da jurisprudência desta Corte em sentido contrário e posteriormente ao acórdão rescindendo não afasta a aplicação do enunciado n. 343 da Súmula do STF” (RESP 736650/MT, Relator Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, CORTE ESPECIAL, DJe 1º/9/2014).
2. A data relevante para se aferir se o acórdão rescindendo é passível de rescisão, em face do óbice da Súmula 343/STF, é a data em que foi ele prolatado e não a do respectivo trânsito em julgado, que pode ter sido bastante posterior, em função de recurso julgado insusceptível de conhecimento.
3. Agravo interno a que se nega provimento. STJ, 4ª T., AgInt no AREsp 1699338/RS, Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, DJe 11/05/2021.

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