logo wagner advogados

Processo Civil. Prazo para preparo. Justiça Federal

Home / Informativos / Jurídico /

28 de setembro, 2002

É de cinco dias o prazo para preparo na Justiça Federal. Interpretação ampliativa do art. 14, II, da Lei 9.289/96. VOTO Em matéria de prazo para preparo de recurso perante a Justiça Federal, aplica-se a lei especial (Lei 9.289, de 1996, art, 14, II) e não a lei geral (CPC, art. 511). Neste sentido, os seguintes precedentes: PROCESSO CIVIL, APELAÇÃO. FEITOS EM CURSO NA JUSTIÇA FEDERAL. PREPARO. PRAZO. TERMO INICIAL. 1. É de cinco dias o prazo para o preparo do recurso de apelação em feitos perante a justiça federal, a teor do que dispunha o art. 11, inc. 2, da Lei 6.032 de 1974. reproduzido, afora, no art. 14, inc. 2, da Lei 9.289/96. Inaplicável, portanto, no particular, o art. 511 do CPC/73. (A( nº 9604410113-7/RS, Rel. Juiz Teori Albino Zavaski, 2ª Turma, DJ de 04.06.97). (…) Ante o exposto, DOU provimento ao recurso. (TRF da 4ª R – 3ª Turma, AI 19990401053592-6/PR, Rel. Juiz Teori Albino Zavascki, julgamento de 16.3.2000)