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Processo civil. Execução de sentença. CPC, arts. 730 e 739. Compatibilidade.

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03 de outubro, 2002

1. Não há incompatibilidade entre as regras dos artigos 730 e 739 do Código de Processo Civil, devendo-se evitar a suspensão desnecessária da execução. 2. A expedição de precatório da parte incontroversa é medida salutar, pois evita a fluência de juros durante período mais longo, quando a própria autarquia deixou de embargar parcela que admite devida. TRF da 4ªR., 6ªT., AI 1999.04.01.096445-5/RS, Rel. Juiz Luiz Carlos de Castro Lugon. DJU de 03/05/2000, pág. 411.

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