logo wagner advogados
Há mais de 30 anos defendendo exclusivamente os trabalhadores | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

PRF. Cargo de dedicação integral e exclusiva. Exercício de atividade privada. Impossibilidade.

Home / Informativos / Jurídico /

19 de março, 2024

Servidor público. Policial rodoviário federal. Lei 9.654/1998. Cargo de dedicação integral e exclusiva. Exercício de atividade privada. Impossibilidade.
A Lei 9.654/1998, de forma específica, estabelece o regime de dedicação integral e exclusiva para o cargo de policial rodoviário federal: Art. 7° Os ocupantes de cargos da carreira de Policial Rodoviário Federal ficam sujeitos a integral e exclusiva dedicação às atividades do cargo. Nesta lógica, decidiu este Tribunal, em caso análogo, que o regime de dedicação exclusiva a que estão submetidos os policiais rodoviários federais impede a cumulação do cargo com atividade privada. Unânime. TRF 1ªR, 1ª T., Ap 1069390-59.2020.4.01.3400 – PJe, rel. juiz federal Fausto Mendanha Gonzaga (convocado), em sessão virtual realizada no período de 09 a 20/02/2024. Boletim Informativo de Jurisprudência Nº 684.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

hostinger