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Previdenciário. Processo administrativo. Multa diária.

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22 de abril, 2024

Requerimento de benefício previdenciário. Processo administrativo. Multa diária. Imposição de multa pessoal ao servidor público envolvido no cumprimento da tutela deferida.
A jurisprudência desta Corte se posicionou pelo “não cabimento da multa pessoal ao servidor público, visto que não é parte no processo e a obrigação é do próprio ente público. Dessa forma, deve ser afastada a multa pessoal fixada em desfavor dos servidores públicos envolvidos no cumprimento da tutela de urgência deferida”. Unânime. TRF 1ªR. 1ªT., ApReeNec 1001802-14.2021.4.01.4301 – PJe, rel. des. federal Marcelo Albernaz, em sessão virtual realizada no período de 22/03 a 03/04/2024. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 689.

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