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Previdenciário. Embargos à execução. Pagamento por precatório. Atualização. UFIR IGP-DI. Juros de mora. Honorários.

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04 de outubro, 2002

1. Cabível a atualização de valor pago por precatório, cingindo-se a diferença unicamente ao valor que resultar da aplicação do IPG-DI no lugar da UFIR. 2. Sobre a diferença apurada descabe aplicar o percentual da verba honorária, pois esta se encontra embutida no total da condenação e, conseqüentemente, também no valor da diferença. 3. São devidos juros de mora na atualização da conta objeto de precatório complementar. TRF4ªR., 5ªT., AC 2001.04.01.056585-5, Rel.Paulo Afonso Brum Vaz,DJ05.09.2001,Interesse Público 12, p. 255.

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