Previdenciário. Contribuição de inativo. Crédito em precatório.
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08 de abril, 2005
1. As diferenças de proventos foram recebidas administrativamente, referindo-se a período que antecede a taxação da contribuição aos inativos.2. Demanda judicial para cobrança da correção monetária que se reporta à origem do crédito e à data de referência, esse o fato gerador.3. A contribuição previdenciária foi ilegalmente descontada no precatório, porque, à época do fato gerador, não havia incidência.4. Recurso especial provido. STJ, 2ªT., RESP 491.605/PR, Rel. Ministra Eliana Calmon, DJ 15.03.2005, processo com atuação de Mauro Cavalcanti, Paulo Vieira & Wagner Advogados Associados.
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