logo wagner advogados
Há mais de 30 anos defendendo exclusivamente os trabalhadores | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

Previdenciário. Auxílio-acidente. Incapacidade laborativa. Termo inicial.

Home / Informativos / Jurídico /

29 de março, 2006

Uma vez comprovada a existência de nexo causal e a redução da capacidade laborativa, o segurado faz jus à concessão do auxílio-acidente. A concessão do referido benefício previdenciário não está condicionada à reversibilidade da incapacidade, sendo irrelevante para tal fim. Ademais, o termo a quo para o pagamento do auxílio-acidente, não ocorrendo postulação administrativa ou anterior concessão de auxílio-doença, é a data da juntada do laudo pericial em juízo. Precedentes citados: AgRg no REsp 557.560-SP, DJ 6/2/2006; REsp 604.394-SP, DJ 9/5/2005, e EREsp 488.254-SP, DJ 2/3/2005. STJ, 5ªT., AgRg no REsp 799.749-SP, Rel. Min. Laurita Vaz, 21/3/2006. Inf. 278.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

hostinger