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Previdenciário – Aluno-aprendiz das Escolas Agrotécnicas de Inconfidentes/MG e Barbacena/MG remunerado pelo erário – Contagem do tempo de discente para aposentadoria – Legitimidade – Precedentes.

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30 de setembro, 2002

1 – O aluno-aprendiz das Escolas Agrotécnicas de Inconfidentes e Barbacena, localizadas no Estado de Minas Gerais, remunerado pelos cofres da União Federal, mediante “auxílios financeiros” em forma de alimentação, fardamento e material escolar, tem direito a contar o tempo respectivo para fins previdenciários. 2 – Precedentes da Corte. 3 – Apelação e Remessa Oficial denegadas. 4 – Sentença confirmada. (Apelação Cível nº 19980100063540-4/MG, 1ª Turma do TRF da 1ª Região, Rel. Juiz Catão Alves. Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. Apelado: Moacir Eustáquio Antunes. Procuradora Dra.: Maria Helena de Carvalho. Remetente: Juízo Federal da 5ª Vara – MG. j. 29.03.99, un., DJU 06.09.99, p. 40 – Plenum 52).

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