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Prescrição qüinqüenal. Complementação de aposentadoria.

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03 de outubro, 2002

Aposentado em 15/4/1981 e fazendo jus à complementação prevista na Lei Estadual n. 4.819/58 e garantida pela Lei Estadual n. 200/74, deveria o servidor ter reclamado e requerido revisão, mas só o fez em 28/3/1995, quando atingido pela prescrição qüinqüenal o próprio fundo de direito (art. 1º do Dec. n. 20.910/32). Precedentes citados – do STF: RE 110.419-SP, DJ 22/9/1989; RE 97.631-SP, DJ 3/8/1984; RE 80.913-RS, DJ 17/10/1977, e RE 109.295-RS, DJ 23/10/1987; – do STJ: REsp 1.234-RJ, DJ 24/6/1991, e REsp 49.431-RJ, DJ 10/8/1998. EREsp 171.113-SP, Rel. Min. Jorge Scartezzini, julgados em 22/8/2001. (3ª Seção. Informativo 105)

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