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Prescrição. Interrupção da prescrição. Demanda ajuizada por sindicato em substituição processual.

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02 de outubro, 2002

Ação ajuizada pelo Sindicato, como substituto processual, ainda que julgada extinta, por ilegitimidade ativa, interrompe o prazo prescricional para a propositura de reclamação individual, haja vista a identidade de pedido, causa de pedir e de partes, pelo menos em seu aspecto processual. Recurso de revista conhecido e provido. TST, 3ª T., RR nº 408173/97-6, Relª. Minª. Deoclécia ª Dias. DJ de 09.02.2001, p. 517. RDT (03/2000), p. 63.

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