logo wagner advogados
Há mais de 30 anos defendendo exclusivamente os trabalhadores | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

Prescrição. Interrupção da prescrição. Demanda ajuizada por sindicato em substituição processual de associados.

Home / Informativos / Jurídico /

02 de outubro, 2002

A ação ajuizada pelo sindicato, na condição de substituto processual de seus associados, extinta sem julgamento do mérito, em conseqüência do reconhecimento da ilegitimidade ativa, por não ter sido provada a condição de associados dos substituídos processualmente, não interrompe a prescrição, porque equivale ao reconhecimento de demanda não promovida por quem legalmente os representa, na forma do artigo 174, do CCP, a contrário senso. Recurso de revista conhecido e provido para afastar reconhecimento de interrupção de prescrição, pronunciando prescrições total e qüinqüenal. TST RR 353661/97, Ac. 3ª T, 28.6.00. Relª. Juíza Beatriz Goldsmidt. Revista LTr (nov.2000), p. 1440.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

hostinger