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Prescrição intercorrente.

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02 de outubro, 2002

Inaplicabilidade do Enunciado nº 114 do c. TST. Cabimento. Nada obstante os termos do Enunciado nº 114 do c. TST, é perfeitamente aplicável a prescrição intercorrente na Justiça do Trabalho, uma vez ausente a força vinculante da súmula. Ademais, o próprio Estatuto Obreiro prevê a ocorrência desse instituto, na medida em que o inclui nas matérias previamente delimitadas para argüição nos Embargos à Execução (§ 1º do art. 884). Entretanto, imprescindível que a inércia seja do autor e que o ato que devesse ser praticado fosse de sua exclusiva responsabilidade (TRT, 15ª R., 1ª T., AS 3231/2001, Rel. Luis Carlos M. S. Da Silva. DJSP, 30.01.2001, p. 76). RDT, fevereiro de 2001, p. 64.

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