logo wagner advogados
Há mais de 30 anos defendendo exclusivamente os trabalhadores | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

Prescrição. fundo de direito. Inocorrência. Servidores públicos. Vencimentos. Gratificação judiciária. Incorporação. Decreto-Lei nº 2.173/84. Leis nº 7.923/89 e nº 7.961/89. Perc

Home / Informativos / Jurídico /

14 de outubro, 2002

1. Nas relações jurídicas de trato sucessivo, a prescrição não atinge o fundo do direito, mas alcança as parcelas correspondentes ao qüinqüênio anterior ao ingresso da actio.2. A gratificação judiciária foi incorporada ao vencimento do servidor ocupante de cargo efetivo por força do art. 6º, da Lei nº 7.961/89, que estendeu aos servidores do poder judiciário da união (dentre outros), os efeitos do art. 2º, parágrafo 2º, da Lei nº 7.923/89, que havia sido destinado aos servidores do poder executivo. incabível, assim, o seu pagamento na formade parcela autônoma.3. precedentes desta corte. 4. apelação e remessa oficial providas. TRF 5ªR., 4ªT., AC 200105000434857/PE, Rel.Des. Luiz Alberto Gurgel de Faria, DJ de 04.07.02, p. 381.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

hostinger