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Prescrição. Correção monetária. INPC. Pagamentos Administrativos.

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24 de maio, 2002

Prosseguindo o julgamento, a Turma, por maioria, deu provimento em parte ao recurso para determinar a incidência do INPC para correção dos valores pagos administrativamente. Afirmou-se que não está alcançada pela prescrição a ação proposta até cinco anos após a Port. n. 714/1993 – MTPS, isto é, até 8/12/1998, para pleitear a correção monetária dos valores pagos administrativamente. Precedentes citados: REsp 338.216-PI, DJ 4/2/2002, e REsp 326.672-MG, DJ 5/11/2001. REsp 326.667-PI, Rel. Min. José Arnaldo da Fonseca, julgado em 18/4/2002, 5ª. T., Inf. 130.

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