logo wagner advogados
Há 40 anos defendendo trabalhadores, aposentados e pensionistas | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

Precatório complementar. Pagamento parcelado. Emenda Constitucional 30/00.

Home / Informativos / Jurídico /

03 de março, 2004

Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em sede de execução de sentença proferida em ação de desapropriação indireta, que indeferiu o pedido de pagamento integral do precatório complementar sob o fundamento de que a previsão de parcelamento dos precatórios pendentes do art. 78 do ADCT/88, incluída pela EC 30/00 aplicar-se-ia igualmente ao precatório complementar. A Turma, por unanimidade, deu provimento ao agravo de instrumento, para desconstituir a decisão recorrida e determinar que o pagamento se dê de forma integral acompanhando o entendimento adotado pela Corte Especial deste Tribunal onde ficou decidido que precatórios pendentes são aqueles referentes a orçamentos não aprovados à época da promulgação da EC 30/00. Desta forma os precatórios referentes a exercícios anteriores ao ano de 2001 não se sujeitam ao parcelamento de que trata o art. 78 do ADCT. TRF 1ªR., 3ªT., Ag 2003.01.00.015006-4/MG, Relator: Des. Federal Olindo Menezes, 18/02/04, Inf. 138.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *