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Prazo. Recesso forense. Sábado e domingo.

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04 de outubro, 2002

Na contagem do prazo recursal já iniciado antes do recesso forense, são incluídos os dias de sábado, domingo ou feriado que imediatamente antecedem tal período. Precedente citado: EDcl no Ag 299.676-DF, DJ 1º/8/2000. AgRg no EREsp 287.566-MG, Rel. Min. José Delgado, julgado em 1º/2/2002. Corte Especial, Inf. 121.

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