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03 de julho, 2006

A Corte Especial reafirmou que o prazo de cinco dias para juntada dos originais em caso de recurso interposto via fax (art. 2º da Lei n. 9.800/1999) não se interrompe no sábado, domingo ou feriado, visto tratar-se de prazo contínuo. Precedentes citados do STF: EDcl nos EDcl no AgRg no AI 454.147-SP, DJ 17/3/2006; AgRg nos EDcl no AgRg no AI 394.934-SP, DJ 26/8/2005; do STJ: AgRg no CC 48.845-SP, DJ 1º/8/2005; AgRg no AgRg nos EREsp 406.948-RS, DJ 30/5/2005, e AgRg na Pet 1.816-RJ, DJ 20/10/2003. STJ, Corte Especial, EREsp 687.361-GO, Rel. Min. Ari Pargendler, 19/6/2006. Inf. 289.

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