logo wagner advogados
Há mais de 30 anos defendendo exclusivamente os trabalhadores | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

Postulação administrativa é dispensável para aposentadoria

Home / Informativos / Leis e Notícias /

23 de janeiro, 2014

A 2.ª Turma do TRF da 1.ª Região deu provimento parcial à apelação do INSS que exigia um prévio requerimento administrativo para o recebimento do benefício de aposentadoria rural por idade.

Com a decisão do Tribunal, a autarquia deverá conceder a aposentadoria, porém sem ressarcir integralmente o trabalhador pelos meses passados, já que a autora recebia uma contribuição assistencial, prevista na Lei nº 8.742/93. No entanto, o trabalhador receberá ainda a diferença entre os benefícios.

Esse foi o entendimento da relatora, desembargadora federal Neuza Alves: “Assim, na hipótese de não ter sido ainda implantado o benefício, deve o INSS adotar tal providência no prazo de 30 dias contados de sua intimação do presente comando”.

A magistrada considerou que “em primeiro lugar, a inexistência de prévia postulação administrativa para a concessão ou revisão de benefício previdenciário não induz à carência de ação da parte autora, porquanto ela não é obrigada a ingressar em tal instância a fim de buscar em juízo a efetivação de seu direito”, dessa forma eliminando a exigência de requerimento administrativo.

Continuando a análise do caso, Neuza Alves confirmou que “Com efeito, a parte autora já contava com a idade mínima exigida para a obtenção do benefício desde o termo inicial fixado na origem. Ainda, que os documentos trazidos com a inicial servem como início de prova material da atividade rural alegada, já que apontam para o desempenho do labor campesino da parte autora”.

A relatora determinou que “o início da prestação remonta ao ajuizamento da ação”, citando precedentes do Tribunal: 0000342-11.2011.4.01.9199/MG, e-DJF1 p. 492 de 20/10/2011.

A decisão foi unânime.

Processo relacionado: 0054074-33.2013.4.01.9199

Fonte: TRF 1ª Região

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

hostinger