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Policial Federal conquista remoção para acompanhar esposa transferida

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05 de julho, 2013

A remoção para acompanhamento do cônjuge transferido por concurso de remoção é forma de o Estado assegurar a proteção à família

Policial Federal ingressou com ação em desfavor da União requerendo sua remoção, a fim de acompanhar a esposa, também Policial Federal, transferida em razão de concurso. Representado pelo escritório Dantas Mayer Advocacia, parceiro de Wagner Advogados Associados, o servidor conquistou seu direito perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A Instrução Normativa do Departamento de Polícia Federal (DPF) dispõe que, na movimentação dos servidores entre as suas unidades, a remoção a pedido pode ocorrer em caso de transferência do cônjuge ou companheiro, este também estando a serviço da Polícia Federal, em virtude de permuta ou de concurso interno. O pedido do servidor para ser removido para outro estado foi concedido por sua chefia imediata e pelo superintendente regional do DPF, que alegaram não haver prejuízo ao serviço em razão da mudança de unidade.

É constitucional a proteção do Estado à família. Sob a luz desse dispositivo legal, a remoção do Policial não foi obstáculo para os superiores diretos do servidor, mesmo este respondendo a Processo Administrativo Disciplinar (PAD). A justificativa da União de que a precariedade da unidade em que o servidor atua no momento impossibilita a remoção do mesmo, portanto, não corresponde ao exposto pelo responsáveis diretos do requerente.

O recurso interposto pela ré, julgado pelo STJ, foi negado através do voto do ministro relator, sendo mantida a decisão favorável ao servidor. A remoção do Policial foi concedida após o término do processo administrativo.

Fonte: Dantas Mayer Advocacia e Wagner Advogados Associados

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