PLANOS DE SAUDE: EXCLUSÃO DE TRATAMENTO DA AIDS É ILEGAL
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17 de junho, 2005
A 3ª Turma do STJ julgou que é nula cláusula de plano de saúde que exclua da cobertura o tratamento da AIDS.O processo foi movido contra o plano denominado Amil Assistência Médica e a posição dos julgadores é que referida previsão trata-se de cláusula abusiva que não pode ser aceita dentro dos parâmetros legais que regem a matéria.A prática de exclusão de doenças infecto-contagiosas da cobertura é bastante comum nos contratos de planos de saúde e essa decisão é uma fundamental garantia para os consumidores lesados.Fonte: Site do STJ.
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