Plano de saúde. Geap autogestão em saúde. Regime de custeio, reestruturação. Modelo anterior.

Plano de saúde. Geap autogestão em saúde. Regime de custeio, reestruturação. Modelo anterior. Contribuição única. Nível de renda. Faixa etária. Déficits orçamentários contínuos. Substituição. Majoração da contribuição. Possibilidade.
A reestruturação do regime de custeio das carteiras de plano de saúde administradas pelo GEAP não se confunde com a generalidade dos casos de reajuste de mensalidade por mudança de faixa etária, mas decorreu da constatação, pelos órgãos de fiscalização e controle, que o modelo adotado anteriormente, baseado em contribuição única e sem considerar a faixa etária e o nível de renda dos usuários, ensejou sucessivos déficits orçamentários. Portanto, não é abusiva a reformulação que se destina a todos os filiados da operadora, pois encontra-se lastreada em cálculos financeiros e atuariais e teve por objetivo evitar a ruína das carteiras, com o consequente prejuízo à universalidade dos usuários e beneficiários. Unânime. TRF 1ªR, 2ªT., AI 0074010-88.2016.4.01.0000 – PJe, rel. des. federal Rui Gonçalves, em sessão virtual realizada no período de 01 a 08/04/2024.Boletim Informativo de Jurisprudência nº 690.

 

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