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Plano de saúde. Geap autogestão em saúde. Regime de custeio, reestruturação. Modelo anterior.

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20 de abril, 2024

Plano de saúde. Geap autogestão em saúde. Regime de custeio, reestruturação. Modelo anterior. Contribuição única. Nível de renda. Faixa etária. Déficits orçamentários contínuos. Substituição. Majoração da contribuição. Possibilidade.
A reestruturação do regime de custeio das carteiras de plano de saúde administradas pelo GEAP não se confunde com a generalidade dos casos de reajuste de mensalidade por mudança de faixa etária, mas decorreu da constatação, pelos órgãos de fiscalização e controle, que o modelo adotado anteriormente, baseado em contribuição única e sem considerar a faixa etária e o nível de renda dos usuários, ensejou sucessivos déficits orçamentários. Portanto, não é abusiva a reformulação que se destina a todos os filiados da operadora, pois encontra-se lastreada em cálculos financeiros e atuariais e teve por objetivo evitar a ruína das carteiras, com o consequente prejuízo à universalidade dos usuários e beneficiários. Unânime. TRF 1ªR, 2ªT., AI 0074010-88.2016.4.01.0000 – PJe, rel. des. federal Rui Gonçalves, em sessão virtual realizada no período de 01 a 08/04/2024.Boletim Informativo de Jurisprudência nº 690.

 

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