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Petição. E-mail. Recurso inexistente

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09 de maio, 2006

O recurso interposto por petição sem assinatura e remetido via correio eletrônico (e-mail), mesmo que protocolado no prazo pela secretaria deste Superior Tribunal, é tido como inexistente. Precedentes citados: AgRg no Ag 425.792-MG, DJ 3/10/2005, e AgRg no Ag 704.557-SP, DJ 5/12/2005. STJ, 6ªT., AgRg no Ag 740.270-SP, Rel. Min. Nilson Naves, 18/4/2006. Inf. 281.

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