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Pesquisador visitante de universidade federal. Bolsista financiado pelo CNPQ. Responsabilidade da universidade pela contratação e dispensa do pesquisador.

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03 de agosto, 2005

Agravo de instrumento contra decisão que, em ação de indenização por perdas e danos promovida contra universidade federal, determinou a citação do CNPq – Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, sob pena de extinção do feito. O agravante explicitou que foi injustamente dispensado da instituição de ensino que o convidou para trabalhar em seus quadros como pesquisador visitante, pelo período de três anos, tendo ela negociado sua vinda ao Brasil para esse fim, não sendo o caso de incursão da referida fundação na lide. O Colegiado depreendeu que a responsabilidade por sua contratação e dispensa foi, única e exclusivamente, da universidade, ora agravada, e que, para viabilizar sua permanência, planejou solicitar ao CNPq uma bolsa de pesquisador visitante, o que de fato ocorreu. Restou comprovado que a modalidade da bolsa de pesquisador visitante pressupõe a concordância da instituição para que possa ser implementada, mas como ela não se manifestou, a fundação ficou impossibilitada de dar prosseguimento à análise de renovação da bolsa. Concluiu a Quinta Turma, portanto, pela isenção do CNPq quanto ao ato questionado, razão pela qual deu provimento ao recurso, por unanimidade. TRF 1ªR., 5ªT, Ag 2000.01.00.095561-3/MG, Rel. Des. Federal Selene Maria de Almeida, 25/07/05. Inf. 199.

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