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Pescadora obtém direito a aposentadoria por idade

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03 de dezembro, 2019

Pescadora do estado do Amapá não teve o benefício concedido pelo INSS após atingir idade

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi condenado a conceder aposentadoria para pescadora do estado do Amapá, em razão da idade da mesma.

Durante o julgamento da ação, a Justiça Federal do Amapá verificou que a trabalhadora preenchia todos os pré-requisitos necessários para a concessão do benefício.

Para obter aposentadoria por idade como pescadora, é necessário ter idade mínima de 55 anos e comprovar o exercício de atividade de pesca no período anterior à data do requerimento do benefício.

Diante dos fatos, a sentença foi de total procedência do pedido para a concessão de aposentadoria por idade.

A ação foi patrocinada pelo escritório Wagner Advogados Associados, que obteve liminar de antecipação de tutela do processo, em que foi fixado um prazo de 15 dias para a implementação do benefício, sob pena de multa diária, em caso de descumprimento.

O INSS ainda pode recorrer da decisão.

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Fonte: Wagner Advogados Associados

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