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Pensionistas têm direito a paridade com servidores da ativa

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12 de junho, 2015

Tanto a CONDSEF como o SINASEFE atuaram na defesa dos servidores, abrangidos pela regra de transição da EC 47.

 

Os pensionistas de servidor aposentado, falecido após a promulgação da Emenda Constitucional 41/2003, têm direito à paridade com servidores da ativa para reajuste ou revisão de benefícios, desde que o servidor aposentado falecido se enquadre na regra de transição prevista no artigo 3º da EC 47/2005. Esta decisão foi divulgada pelo Supremo Tribunal Federal, que deu provimento parcial ao Recurso Extraordinário 603580 na sessão realizada dia 20 de maio de 2015.

 

A decisão do STF se aplicará, ao menos, a 1.219 processos sobrestados em outras instâncias. Representados por Wagner Advogados Associados, tanto a Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (CONDSEF) como o Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica (SINASEFE) atuaram na defesa dos servidores.

 

Para os ministros do STF, os pensionistas nesta situação não têm direito à manutenção do valor integral dos proventos. Neste caso, deve ser aplicado o artigo 40, parágrafo 7º, inciso I, da Constituição Federal, que limita a pensão a 70% dos valores que excedam o teto de Regime Geral de Previdência Social.

 

Fonte: Wagner Advogados Associados, com informações do processo RE 603580 e notícia do STF.

 

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