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Pensão. Valor. Bruto x Líquido.

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28 de setembro, 2002

A regra do § 5º do artigo 40 da Constituição Federal encerra igualização, considerado o vencimento bruto do servidor. Votação: Unânime. Resultado: Improvido. (Ag. Reg. em Ag. de Inst. ou de Petição nº 218447/MG, 2ª Turma do STF, Rel. Min. Marco Aurélio. Agravante: Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais – IPSM. Agravadas: Ângela Maria Alves Boffa e outras. j. 14.12.98, DJU 04.06.99, p. 6 – Plenum 48.47).

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