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Pensão por morte. Universitária. Extensão até os 24 anos.

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08 de abril, 2005

A 6ª Turma, por unanimidade, deu provimento a agravo de instrumento interposto pela autora para garantir a prorrogação do direito à pensão por morte até os 24 anos para filho universitário. O relator retificou o voto para mantê-lo na linha dos precedentes da Turma. Porém, antes, salientou a dificuldade de fazer tal extensão em virtude dos precedentes do STJ e do próprio Supremo, sendo que em ADIN o STF considerou inconstitucional a extensão feita por lei estadual (V. notas taquigráficas). Votaram os Desembargadores Federais Nylson Paim de Abreu e João Batista Pinto Silveira. TRF 4ªR. 6ªT., AI 2004.04.01.034203-0/SC, Relator: Juiz Federal José Paulo Baltazar Júnior, Sessão do dia 23-02-2005, Inf. 228.

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