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Pensão por Morte e Servidor Celetista

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30 de setembro, 2002

O disposto no § 5º do art. 40 da CF — que estabelece que o benefício da pensão por morte corresponderá à totalidade dos vencimentos ou proventos do servidor falecido — não incide sobre pensão previdenciária de servidor falecido quando vinculado ao Estado por relação trabalhista e não estatutária. Com esse entendimento, a Turma manteve acórdão que julgara improcedente ação ajuizada por viúva de servidor celetista, em que se pretendia o recebimento de complementação da pensão paga pelo INSS, até o valor da remuneração paga a seu ex-marido, que falecera em 1968. RE 223.732-RS, rel. Min. Sepúlveda Pertence, 3.10.2000.(RE-223732) (1ª Turma – Informativo 205)

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