Pensão militar. Filho portador do vírus da AIDS.
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15 de março, 2004
Apreciando agravo de instrumento contra decisão que deferira antecipação de tutela concedendo a filho de militar a pensão deixada por seu pai, dividindo-a em partes iguais com suas irmãs, já beneficiárias, a Quarta Turma, por unanimidade, negou-lhe provimento. Entendeu estarem presentes os requisitos da verossimilhança das alegações, face à comprovação de ser portador de AIDS e estar aposentado por invalidez, e do periculum in mora, ante o seu estado de saúde e sua precária condição econômico-financeira. Participaram do julgamento os Desembargadores Amaury Chaves de Athayde e Valdemar Capeletti. TRF 4ªR., 4ªT., AI 2003.04.01.049226-5/RS Relator: Desembargador Federal Edgard A. Lippmann Júnior, 03-03-2004, Inf. 188.
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