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Pensão por morte. Separação de fato. Comprovada. União estável comprovada.

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16 de novembro, 2022

Pensão por morte. Separação de fato. Comprovada. União estável comprovada. Aplicação do Tema 526 do STF. Companheira. Qualidade de dependente. Designação prévia. Desnecessidade.
O STF, em regime de repercussão geral, Tema 529 (possibilidade de reconhecimento jurídico de união estável e de relação homoafetiva concomitantes, com o consequente rateio de pensão por morte) firmou o entendimento de que a preexistência de casamento ou de união estável de um dos conviventes, ressalvada a exceção do art. 1.723, § 1º, do Código Civil, impede o reconhecimento de novo vínculo referente ao mesmo período, inclusive para fins previdenciários, em virtude da consagração do dever de fidelidade e da monogamia pelo ordenamento jurídico-constitucional brasileiro. Unânime. TRF 1ªR, 1ªT., Ap 0004997-32.2013.4.01.3904 – PJe, rel. des. federal Gustavo Soares Amorim, em 19/10/2022. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 628/TRF1.

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