logo wagner advogados
Há mais de 30 anos defendendo exclusivamente os trabalhadores | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

Pensão militar. Acumulação com benefícios do Regime Geral da Previdência Social.

Home / Informativos / Jurídico /

08 de março, 2024

Pensão militar. Acumulação com benefícios do Regime Geral da Previdência Social (aposentadoria por idade e pensão por morte). Lei 3.765/1960. Impossibilidade.
Os incisos I e II do art. 29, da Lei 3.765/1960 prevêem hipóteses excludentes de acumulação de pensão militar. Assim, o beneficiário que possui mais de dois benefícios a receber, há que optar entre a aplicação da norma do inciso I ou da norma do inciso II, não sendo permitida a combinação dos dois dispositivos, de forma a obter a chamada tríplice acumulação, cabendo ainda destacar que os paradigmas do STF apontados pela parte autora não se amoldam ao presente caso, na medida em que assentam a possibilidade de acumulação de pensão militar com proventos decorrentes de cargos constitucionalmente acumuláveis. Unânime. TRF 1ªR, 2ªT., Ap 1000409-07.2022.4.01.3400 – PJe, rel. des. federal Candice Lavocat Galvão Jobim, em sessão virtual realizada no período de 27/11 a 04/12/2023. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 679.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

hostinger