logo wagner advogados
Há mais de 30 anos defendendo exclusivamente os trabalhadores | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

PENAL. RECURSO EX OFFICIO EM HABEAS CORPUS. INTERNAÇÃO OBRIGATÓRIA DE MILITAR EM ENFERMARIA POR DETERMINAÇÃO DE COMANDANTE DE BATALHÃO DO EXÉRCITO BRASILEIRO. AUSÊNCIA DE RECOMENDAÇÃO MÉDICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECURSO IMPROVIDO.

Home / Informativos / Jurídico /

02 de julho, 2010

 
I. Não é possível obrigar o militar a submeter-se a tratamento médico compulsório, pela caracterização de cerceamento ao seu direito de ir e vir, por não haver sido punido disciplinarmente ou ter cometido crime de qualquer natureza.
II. Inexistência de recomendação da junta médica para a reclusão do paciente em enfermaria, mas para o exercício de serviços administrativos. Constrangimento ilegal caracterizado. Manutenção da ordem de soltura do paciente.
III. Recurso de ofício desprovido. TRF 1ªR., Numeração única: 0006426-04.2008.4.01.4100. REOCR 2008.41.00.006429-6/RO. Rel.: Juiz Federal Guilherme Mendonça Doehler (convocado). 3ª Turma. Unânime. Publicação: e-DJF1 de 11/06/2010. Inf. 751.
 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

hostinger