logo wagner advogados
Há mais de 30 anos defendendo exclusivamente os trabalhadores | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

Penal e processual penal. Habeas corpus preventivo. Desobediência. Prevaricação. Precatórios. Prisão. Crimes de menor potencial ofensivo.

Home / Informativos / Jurídico /

14 de dezembro, 2002

Em se tratando de crimes de menor potencial ofensivo cometidos na esfera federal, nos termos da Lei 10.259/2001, mostra-se descabida, em princípio, a ameaça de prisão contra o autor do delito, tendo em vista que o flagrante não é possível caso o agente seja encaminhado de imediato ao juizado ou assuma compromisso de fazê-lo. Writ concedido. STJ, 5ªT., HC 19.071/MA, Rel. Min. Felix Fischer, DJ de 06.04.2002, Revista LEX STJ-TRFs 157, p. 354.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

hostinger