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Pauta de julgamento. Advogado substabelecido. Intimação.

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28 de setembro, 2002

Quando o advogado substabelecido, ainda que o substabelecimento seja com reservas, requer, em petição escrita, que as intimações sejam feitas em seu nome, o desatendimento dessa vontade assim manifestada implica ofensa ao art. 236, § 1º, do CPC. Recurso conhecido e provido. (STJ – Resp 37.012-4 – SP – 4ª T. – Rel. Min. Torreão Braz – DJU de 04.10.93).

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