logo wagner advogados
Há mais de 30 anos defendendo exclusivamente os trabalhadores | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

Passageiro é indenizado por danos morais pelo cancelamento de voo

Home / Informativos / Wagner Destaques /

17 de junho, 2014

Sindicalista e membro da CONDSEF foi impossibilitado de se apresentar em evento no qual seria palestrante devido ao cancelamento do seu voo

Ocupante de cargo diretivo na Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (CONDSEF), através de ação proposta em desfavor da Gol Linhas Aéreas S.A., obteve reconhecimento à indenização por não ter participado de evento sindical em função do cancelamento do voo que seguiria para a cidade onde faria sua palestra. Representado por Wagner Advogados Associados, o autor conquistou a indenização devido aos danos morais sofridos pela falha no prestação do serviço por parte da companhia aérea, bem como pela impossibilidade desta em solucionar o problema.

O usuário deveria participar como palestrante de um evento sindical no Estado do Ceará. Embarcou de São Paulo, no dia anterior ao evento, mas na cidade em que pousou para fazer conexão, na Bahia, foi informado que o seu próximo voo havia sido cancelado, impedindo-o de chegar em tempo hábil ao local.

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF destacou que do “descumprimento do contrato de transporte aéreo, advieram situações que ocasionaram constrangimento e desconforto” ao usuário. Assim, manteve a decisão de sentença, na qual ficou reconhecido que “da má prestação de serviço resultou que o autor deixou de comparecer ao evento de seu trabalho”, causando-lhe “evidente mácula a sua reputação profissional, abalando seus direitos da personalidade e lhe causando dano moral”.

A empresa aérea foi condenada ao pagamento de indenização pelos danos morais causados. Ainda é possível a interposição de recurso no processo.

Fonte: Wagner Advogados Associados

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

hostinger