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Parcelas pagas em atraso serão corrigidas monetariamente pelo INSS

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22 de abril, 2019

Decisão beneficia servidores da base do SINDSEP/AP, que recebiam os pagamentos de parcelas devidas de forma acumulada e tardia.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), após reconhecimento administrativo, efetuava pagamentos devidos a servidores públicos, os quais compõem a base do Sindicato dos Servidores Públicos Federais Civis do Estado do Amapá (SINDSEP/AP). Os pagamentos, entretanto, aconteciam de forma acumulada e tardia, sem qualquer tipo de correção monetária.

Para garantir o direito de seus substituídos, o SINDSEP/AP, por meio da assessoria de Wagner Advogados Associados, ajuizou ação contra o INSS para que os servidores tenham corrigidos monetariamente os valores pagos de forma atrasada.

A Segunda Turma do TRF da 1ª Região, ao analisar o processo, entendeu que a atualização monetária não se consubstancia em um plus ou acréscimo do débito, mas representa, apenas, a recomposição do valor da moeda em tempo de inflação, a fim de preservar o montante nominal em um dado período. Portanto, o INSS terá de corrigir devidamente as parcelas remuneratórias pagas aos servidores em atraso.

No processo ainda cabe recurso.

Fonte: Wagner Advogados Associados.

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