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OAB pede pagamento de precatórios no primeiro semestre

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14 de março, 2014

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil pediu à ministra do Planejamento, Orçamento e Gestão, Miriam Belchior, o pagamento de precatórios federais corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) já no primeiro semestre de 2014. O ofício enviado à ministra pede que o pagamento dos precatórios seja feito conforme determina a Lei de Diretrizes Orçamentárias da União. No texto, a OAB pede a correção e acréscimo dos juros entre a expedição e a data do efetivo pagamento do precatório.

A Ordem mostra também “surpresa e preocupação” com o fato de os pagamentos não ocorrerem “com a costumeira antecedência, já que estão previamente orçados os recursos”. Segundo Marcus Vinícius Furtado Coêlho, presidente da OAB, a correção e o acréscimo de juros foram determinados pela Emenda Constitucional 62/2009, e “não aplicá-los é uma afronta à Carta Magna. Além disso, a postergação do pagamento para o final do exercício financeiro de 2014 implicará substancial majoração dos valores inicialmente requisitados à União”.

Como afirmou Marco Antonio Innocenti, presidente da Comissão Especial de Defesa dos Credores Públicos da OAB, a correção com base na Taxa Referencial (TR) foi declarada inconstitucional pelo STF. Assim, informou ele, “embora a União tenha o direito de pagar somente no final do exercício de 2014 os precatórios expedidos até 1º de julho de 2013, deverá fazê-lo aplicando o IPCA-E, assim como juros moratórios correspondentes aos meses transcorridos”. Adiar a quitação dos débitos não é benéfico para a União ou os credores, continuou, e o ofício pede à ministra a revisão do cronograma, “mantendo a tradição do governo federal de pagar os precatórios no primeiro semestre”.

De acordo com o cronograma do Conselho da Justiça Federal, devem ser liberados R$ 10 bilhões para pagamento de precatórios na Justiça Federal. A liberação ocorrerá em outubro e os primeiros depósitos na conta dos beneficiários estão previstos para novembro. Inicialmente, serão quitados os precatórios de natureza alimentícia — envolvendo benefícios previdenciários e assistenciais, aposentadorias, pensões, vencimentos e vantagens de servidores públicos federais —, e em dezembro está previsto o pagamento dos precatórios de natureza não alimentícia.

Fonte: OAB Nacional

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