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OAB pede ao MTE garantia de livre acesso a processos

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11 de março, 2014

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil enviou ofíco ao ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias (PDT), em que pede a garantia do direito dos advogados de acesso aos autos processuais. A petição foi protocolada após inúmeras reclamações de profissionais quanto ao tratamento e limitação de acesso no Ministério do Trabalho e Emprego e órgãos vinculados.

 

No ofício, a OAB cita a Portaria 1.457 de 2011, do ministério, que regulamenta procedimento para extração de cópias dos Processos Administrativos em trâmite no órgão, exigindo protocolização de requerimentos, recolhimento de custas e inúmeros deslocamentos. Para a OAB, a norma é ilegal. "Não pode haver burocracia excessiva que impeça a atuação do advogado na defesa e promoção dos direitos e interesses de seus clientes”, afirma o presidente da OAB Nacional, Marcus Vinicius Furtado Coêlho.

 

Conforme o presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia, Leonardo Accyoli, “o acesso aos autos em processos judiciais e administrativos é direito derivado liberdade profissional inerente à profissão do advogado e se relaciona diretamente ao direito ao contraditório e ampla defesa, garantidos constitucionalmente ao cidadão. Qualquer iniciativa que limite ou embargue tal direito é flagrantemente ilegal e inconstitucional”.

 

Para o procurador Nacional de Defesa das Prerrogativas da OAB, José Luis Wagner, a série de exigências por parte do MTE e a recusa do acesso aos autos fere o Estatuto da Advocacia. “A situação está em frontal desacordo com a prerrogativa de obter cópia ou vista dos processos judiciais ou administrativos de qualquer natureza”, aponta. “É inconcebível que o profissional não possa obter prontamente a cópia dos autos, tendo que esperar três dias. Há casos de urgência, como os recursos, mandados de seguranças, entre outros, onde o lapso de tempo pode ser fatal”, continua.

 

Fonte: Consultor Jurídico

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