OAB. Contribuição. Execução.
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26 de maio, 2004
A Ordem dos Advogados do Brasil ? OAB possui natureza jurídica de autarquia de regime especial, e a anuidade cobrada por ela tem característica de contribuição parafiscal. Sucede que as execuções para a cobrança dessa contribuição devem seguir perante a Justiça Federal, sob os ditames da Lei n. 6.830/1980. Com esse entendimento, a Turma, por maioria, negou provimento ao REsp. Precedentes citados: REsp 463.258-SC, DJ 5/5/2003, e EDcl no REsp 463.401-SC, DJ 31/3/2003. STJ, 1ªT. REsp 614.678-SC, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, 20/5/2004. Inf. 209.
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