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OAB avança na ADI sobre Lei de Custas Judiciais do Amazonas com parecer favorável da PGR

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10 de julho, 2024

Em acolhimento aos argumentos do CFOAB, a Procuradoria-Geral da República (PGR) emitiu, nessa segunda-feira (8/7), parecer favorável ao deferimento parcial da medida cautelar solicitada pela Ordem ao Supremo Tribunal Federal (STF), contestando dispositivos da Lei Estadual 6.646/2023 do Amazonas, que regulamenta as custas judiciais no estado.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7658, com pedido de medida cautelar, argumenta que alguns dos artigos da legislação estadual violam princípios constitucionais e impõem barreiras ao acesso à Justiça. Uma delas é o aumento das custas, considerados desproporcionais e ilegais. A petição inicial foi assinada pelo presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, pelo presidente da seccional amazonense, Jean Cleuter, e pelos conselheiros federais Jonny Cleuter, Maria Gláucia Soares, Marco Aurélio Choy, Ricardo da Cunha Costa, Ezelaide Almeida e Gina Carla Sarkis Romeiro.

A PGR, em seu parecer, destacou que a lei do Amazonas traz dispositivos que não estão previstos ou admitidos pelo Código de Processo Civil, e que há “presença dos requisitos da cautelar apenas quanto às hipóteses de restrição ao benefício da gratuidade da Justiça e de desenvolvimento válido do processo”. No documento, o procurador-geral da República, Paulo Gonet Branco, afirma que há inconstitucionalidade em artigos específicos da legislação, como o art. 24, parágrafo único, e art. 27, §§ 2º e 5º, que interferem diretamente no direito fundamental de acesso à Justiça.

“O perigo na demora decorre da possibilidade de ocorrência de prejuízos irreparáveis ou de difícil reparação aos jurisdicionados, uma vez que os dispositivos reputados inconstitucionais interferem no próprio direito fundamental de acesso ao Poder Judiciário, pois permitem a revisão do benefício da gratuidade da Justiça e a extinção da relação processual em hipóteses não previstas ou admitidas pelo Código de Processo Civil”, relatou o procurador em trecho do parecer.

Para o presidente em exercício da OAB, Rafael Horn, a manifestação da PGR pelo deferimento parcial da medida cautelar é um avanço significativo na defesa da Ordem pelos direitos fundamentais dos cidadãos. “A legislação atual fere as prerrogativas da advocacia e cria barreiras desproporcionais ao acesso à Justiça. Então, esse parecer evidencia que a legislação do Amazonas precisa ser revista para garantir que nenhum cidadão seja impedido de acessar a Justiça devido a custos desproporcionais”, declarou.

Fonte: OAB Nacional

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