logo wagner advogados
Há mais de 30 anos defendendo exclusivamente os trabalhadores | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

O Globo: Receita vai exigir no IR 2008 número do recibo da declaração anterior

Home / Informativos / Leis e Notícias /

19 de fevereiro, 2008

O Leão decidiu apertar ainda mais o cerco aos sonegadores e endureceu as regras para a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2008, ano-base 2007. Segundo as regras divulgadas ontem, só será permitida a declaração por internet ou Correios dos contribuintes que informarem o número do recibo de entrega do ano anterior – quem não tiver essa informação precisará obtê-la pessoalmente em uma unidade da Receita Federal do Brasil. Além disso, as deduções somente serão autorizadas se for informado o CNPJ ou o CPF do beneficiário (educação, serviços médicos, hospitalares ou dentistas). Será necessário incluir também o CPF de dependentes com 18 anos ou mais.
A Receita Federal espera receber 24,5 milhões de declarações (foram 23,2 milhões em 2007). O prazo de entrega será de 3 de março a 30 de abril.
– Todas as mudanças na declaração deste ano visam a um maior controle sobre as informações prestadas e a uma integração maior da Receita Federal com os contribuintes – explicou Joaquim Adir, supervisor nacional do IR.

CPF de dependentes maiores de 18 anos será obrigatório
A idéia é coibir descontos aos quais o contribuinte não tem direito, bem como sufocar a indústria da nota fria, muito comum nos gastos com saúde. Até agora, não era obrigatório identificar o prestador do serviço, mas o contribuinte era informado de que, ao deixar o campo de CPF ou CNPJ em branco, corria o risco de cair na malha fina.
– Sem essas informações a Receita não aceitará as declarações do contribuinte. Esses dados nos auxiliam na busca por notas frias – afirmou Adir.
Outra medida de impacto é a redução da idade do dependente para o qual é obrigatória a inclusão do CPF. No ano passado, a regra valeu para maiores de 21 anos e economizou bilhões ao Fisco. Agora, vai valer para maiores de 18 anos.
– Ao exigirmos o CPF do dependente acima de 21 anos, reduzimos o número de dependentes em 2,409 milhões, ou seja, deixou-se de obter abatimentos que somariam R$3,654 bilhões – disse, lembrando que um único CPF figurava como dependente em 11 declarações diferentes no ano passado.
A Receita também passará a ter controle maior sobre o endereço do contribuinte. Se o declarante afirmar que está na mesma residência do ano passado, o sistema vai checar a informação. Se for um endereço novo, vai cruzar o número do CEP com os dados da cidade.
A prestação de contas ao Fisco é obrigatória para quem recebeu em 2007 rendimentos tributáveis acima de R$15.764,28; recebeu rendimentos considerados isentos a partir R$40 mil; obteve receita bruta de atividade rural acima de R$78,821,40; deteve posse ou propriedade de bens com valor superior a R$80 mil até 31 dezembro; integrou sociedade de empresa ou cooperativa; vendeu bens ou direitos ou atuou na bolsa de valores.
O estrangeiro que se tornou residente no Brasil em 2007 também é obrigado a prestar contas. A declaração pode ser feita pela internet ou por disquete, com entrega nas agências do Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal. O uso de formulários é permitido, com envio pelos Correios por R$3,50.
Depois de corrigido, o valor do desconto padrão de 20% da declaração simplificada passou a R$11.669,72. Outros limites também foram atualizados: o desconto por dependente passa a ser de R$1.584,60, o limite para dedução de despesas com educação foi para R$2.480,66, e o abatimento por contribuição patronal de Previdência de empregada subiu para R$593,60.

Quem usa Carnê-Leão não poderá declarar em papel
Os mais de dois milhões de contribuintes que recebem rendimentos de pessoa física, ou seja, que utilizam o Carnê-Leão – como aqueles que recebem rendimento de aluguéis ou são profissionais liberais, como médicos, dentistas e advogados – terão de informar os rendimentos mês a mês, mesmo quando optarem pela declaração simplificada do IR. Eles também ficarão impedidos de utilizar a declaração em papel, embora essa restrição deva atingir apenas 400 pessoas.
Também ficam proibidos de utilizar o formulário em papel quem: efetuou doações a partidos políticos, comitês financeiros e candidatos; apresentar declaração em nome de espólio; pretende beneficiar-se das deduções da contribuição patronal à Previdência Social de seu empregado doméstico; incluiu dependente que recebeu algum rendimento; é sócio ou acionista de empresa ou cooperativa.
– No ano passado tivemos 340 mil declarações em papel de um universo de 23,237 milhões e esperamos reduzir essa participação – afirmou Adir.
Ao apresentar a declaração pela internet, o contribuinte será informado sobre a existência de alguma pendência com a Receita. A partir do início do prazo para entrega, 3 de março, dúvidas poderão ser sanadas pelo Receitafone (0300-789-0300), ao custo de uma ligação local.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

hostinger