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Novas liminares mantém desconto em folha da contribuição sindical

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19 de março, 2019

Decisões beneficiam o SINDISERF/RS, ADUFF, ADUR/RJ e ADCEFET/RJ.

A Constituição prevê, como direito básico do trabalhador, a liberdade de associação profissional ou sindical, estabelecendo, em seu artigo 8º, a possibilidade de exigência de contribuição respectiva.

Além disso, no caso dos servidores públicos federais, a Lei nº 8.112/90, de forma expressa, assegura o direito de desconto em folha, para viabilizar o pagamento, de valores relacionados com mensalidades e contribuições definidas em assembleia geral da categoria.

Com esse entendimento, que inúmeras entidades sindicais estão ingressando no Judiciário na busca de manter o desconto em folha de contribuições de seus associados.

Foi assim que o Sindicato dos Servidores Públicos Federais do Rio Grande do Sul (SINDISERF/RS), com a assessoria jurídica de Wagner Advogados Associados e Woida, Magnago, Skrebsky, Colla & Advogados Associados, obteve nos últimos dias 05 liminares que garantem os descontos em relação aos filiados que estejam lotados na FUNASA, INCRA, DNIT, IBAMA, FUNAI, ICMBio, UFRGS, UFSM, UFPEL e UFCSPA. Além desses processos, o SINDISERF/RS possui ainda outras demandas que aguardam despacho judicial.

Já no Rio de Janeiro, outras 03 liminares foram recentemente concedidas, beneficiando as seguintes entidades sindicais: Associação de Docentes da Universidade Federal Fluminense (ADUFF), Associação dos Docentes da Universidade Rural do Rio de Janeiro (ADUR/RJ) e Associação dos Docentes do Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow Da Fonseca (ADCEFET/RJ), mantendo, respectivamente, os descontos das contribuições na Universidade Federal Fluminense (UFF), Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ) e no Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca (CEFET/RJ).

As entidades do estado do Rio de Janeiro são todas assessoradas por Boechat & Wagner Advogados Associados.

Fonte: Wagner Advogados Associados

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