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NOVAS DECISÕES JUDICIAIS FORTIFICAM DIREITO DOS MILITARES ÀS DIFERENÇAS DOS 28,86%

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24 de maio, 2002

O direito dos servidores militares de patentes menores às diferenças decorrentes dos 28,86% vem sido confirmado por inúmeras decisões judiciais sobre o tema.Exemplos desta tendência do Judiciário podem ser demonstrados na recente publicação de três decisões de primeiro grau, originárias da 3ª Vara Federal de Santa Maria, RS, em processos com atuação de Wagner Advogados Associados, que deferem a um total de 25 militares o direito de reajuste dos 28,86% de forma integral e não apenas nos percentuais reconhecidos na lei.As decisões serão objeto de recursos da União, mas o reconhecimento inicial do direito já se constitui importante fator para os servidores militares prejudicados.

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