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Multa. Jornada de trabalho excessiva.

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04 de outubro, 2002

Incide multa por infração trabalhista sobre a prorrogação da jornada de trabalho dos bancários na implantação do Plano Collor, uma vez que não houve acordo coletivo, ausente a comunicação ao órgão fiscalizador, além da não caracterização do caso como fortuito ou de força maior. Precedente citado: REsp 329.421-MT, DJ 5/11/2001. REsp 353.243-RJ, Rel. Min. José Delgado, julgado em 7/2/2002., 1ª Turma., Inf. 122.