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Mudança no Regimento Interno do STJ facilita trabalho do advogado e reduz custo do processo.

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14 de setembro, 2002

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) fez algumas alterações no seu Regimento Interno que foram publicadas no Diário da Justiça. Uma das principais mudanças está na alteração do artigo 255, parágrafo 1º , que objetiva simplificar o trabalho dos advogados junto ao STJ, permitindo-lhes que faça a autenticação de cópias dos acórdãos apontados divergentes. O texto do artigo 255, parágrafo 1º ficou com a seguinte redação “ por certidões ou cópias autenticadas dos acórdãos divergentes, permitida a declaração de autenticidade do próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal”. A modificação representa a simplificação do trabalho e economia no custo do processo, pois as autenticações das cópias do acórdãos agora poderão ser efetuadas pelo próprio advogado, que por sua vez assumirá a responsabilidade pela informação. No total, sete artigos do Regimento Interno sofreram alterações.Fonte: Site do STJ, 13.09.2002.

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