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MS. Servidor público. Anistia.

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15 de março, 2006

A Seção, ao prosseguir o julgamento, concedeu a segurança, acolhendo a preliminar de decadência da competência administrativa para rever as anistias concedidas aos empregados da EBCT e similares de São Paulo, da Grande São Paulo e da Zona Postal de Sorocaba, a fim de se assegurar que sejam os atos de invalidação das anistias precedidos de processo administrativo que lhes proporcione o contraditório e a ampla defesa. Precedentes citados: MS 9.112-DF, DJ 14/11/2005; REsp 515.225-RS, DJ 20/10/2003, e RMS 10.673-RJ, DJ 26/6/2000. STJ, 3ªS., MS 8.627-DF, Rel. Min. Paulo Medina, 8/3/2006. Inf. 276.

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