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MP. Segundo Grau. Atuação. STJ.

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30 de setembro, 2002

Os membros do Ministério Público de segundo grau, tanto federal quanto estadual, não têm legitimidade para atuar em Tribunais Superiores, ou seja, não têm legitimidade para recorrer dos julgamentos destes Sodalícios, ressalvada a hipótese de habeas corpus. Recorrer para um Tribunal Superior contra decisão de segunda instância é diferente de recorrer ou atuar nesse mesmo Tribunal. EREsp 216.721-SP, Rel. Min. Felix Fischer, julgado em 13/9/2000. (Informaivo 70 – 3ª Seção)

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