logo wagner advogados
Há mais de 30 anos defendendo exclusivamente os trabalhadores | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

Ministro nega liminar em MS sobre aposentadoria de procuradores da República

Home / Informativos / Leis e Notícias /

14 de outubro, 2013

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido de liminar em Mandado de Segurança (MS 32334), impetrado pela Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), em que se questiona ato do Tribunal de Contas da União (TCU) relativo a regras de aposentadoria. No MS, a associação pede que o TCU passe a aplicar para a categoria as regras de transição criadas pela Emenda Constitucional (EC) 20/1998, que instituiu a aposentadoria dos servidores públicos segundo o tempo de contribuição, em substituição ao tempo de serviço.

 

A regra alegadamente contrariada pelo TCU seria a aplicação do percentual de 17% sobre o tempo de serviço anterior à emenda – exercido por integrantes do Ministério Público do sexo masculino – para fins de aposentadoria, de forma a equalizar a diferença entre o tempo de contribuição estipulado na EC 20/98 para homens (35 anos) e mulheres (30 anos). Ao prestar informações sobre o caso, o TCU afirma que não procede a alegação da ANPR, uma vez que o órgão considera lícita a aplicação do percentual de 17% para cômputo do “tempo ficto” – como é chamada a forma de contabilização do tempo de serviço –, desde que o fundamento da aposentadoria seja o artigo 8º da EC 20/98 ou do artigo 2º da EC 41/2003.

 

“As informações prestadas pelo TCU, examinadas em sede de cognição sumária, parecem descaracterizar a plausibilidade jurídica da pretensão cautelar deduzida na presente causa”, afirma o ministro Celso de Mello. Segundo ele, o deferimento da medida cautelar exige a existência de plausibilidade jurídica do pedido e a possibilidade de lesão de irreparável ou de difícil reparação, o que não se configuraria no pedido. O ministro ressalta que seu entendimento se dá em caráter liminar, sem prejuízo de reexame posterior do mérito do MS.

 

Processos relacionados: MS 32334

 

Fonte: STF

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

hostinger